sábado, 14 de março de 2015

REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT, OU PLEBISCITO PARA IMPEACHMENT E ELEIÇÕES EM 90 DIAS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO CUNHA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

 

OBJETO: REQUERIMENTO, VOTO E ASSINATURA DE PEDIDO DE IMPEACHMENT DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM CASO DE NECESSIDADE PLEBISCITO PARA TANTO, E CONVOCATÓRIA DE ELEIÇÕES NO PRAZO DE 90 DIAS.

 

 

 

 

 

 

Vou primeiro me identificar para que sirva de posterior documentação do que vou justificar e requerer, recomendando aos demais eleitores do Brasil, que não anseiam somente pelo movimento de amanhã, como resultados práticos deste.

Sou; HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, identidade 838055 SC, OAB SC 7487 DF 36606, Título de Eleitor 006029650957    13ª Zona 190ª Seção, na forma da Constituição Federal, Regimento do Congresso Nacional e legislação extravagante sobre a matéria, principalmente a lei 1079 de 10 de abril de 1950 PARTE SEGUNDA PROCESSO E JULGAMENTO TÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO CAPÍTULO I DA DENÚNCIA Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados, quanto a legitimidade de parte, e, quanto ao mérito, o devido enquadramento, pelos cometimento dos fatos seguintes.

 

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DOS FATOS RELEVANTES ENCONTRADOS NO DECORRER DESTA SEMANA

 

1.      Os movimentos sociais contra e a favor do Governo se movimentaram;

2.      A ninguém é dado estar acima da Lei, ou a salvo de investigação criminal;

3.      Quando os fatos apontados são graves, é curial, aos administradores públicos que se afastem de suas funções para a devida apuração, tornando imaculado o ambiente a ser investigado;

4.      Em contrapartida, acusações destituídas de fundamento, devem antes de serem levadas a público, estarem devidamente fundamentadas;

5.      O processo instaurado pelo Sr. Janot, tem tido repercussão em ambos os sentidos do viés político, e todos torcemos, para, além de fatos existirem provas;

6.      O refino da sofisticação de como roubar, eleva o tipo criminoso dotado de inteligência diferenciada de criar ardis que transformem o roubo livre (ou pelo menos tenta), de envolvimento do produto do furto;

7.      Quando um cidadão é pego como incapaz de gerir coisas públicas, por decisão judicial que veda a venda de patrimônio pessoal, ciente que esta possibilidade existe, de antemão cria a pratica os meios pelos quais, mesmo pego, o produto do furto será de seu uso, quando a poeira abaixar;

8.      Na sofisticação de exercício de cargos de administração de empresas que envolvem maior número de variáveis aos comandos de decidir, é curial que não estará no comando de decidir o local direito ou imediato do roubo, mas nos fundamentos esquemáticos que levam a esta decisão;

9.      Ser consultor, participar de conselhos consultivos, indica o comando que vai levar a decisão que encaminha ao furto, de modo que o comando final, não imune ao tipo penal, guarda aparente isenção sobre o ilícito;

10. Os crimes desta natureza são melhores identificados, quando analisados, não só das origens, como das consequências, a primeira, diz respeito ao fato de que, ninguém em sã consciência, sem deter interesse diverso e escuso, contrataria pessoa investigada criminalmente para ser consultor ou fazer parte de conselho;

11. Nas atividades de consultoria internacional, grandes conglomerados se livrão de auditorias, por manifestações destes sabichões que só querem enrustir a urdidura do produto do furto;

12. Quando se está no comando de ordem de empenho de valores vultuosos não só pode alegar que a estatal não seria imaginável que seria alvo de corrupção nos níveis detectados;

13. Os níveis detectados para atores que permeiam o cenário das indústrias internacionais de petróleo e seus controladores, dos quais estes mesmos fazem parte das estruturas, criam normas por estes, para estes mesmos cumprirem;

14. É quase como dizer que a autoridade policial ditar norma de que só ela pode tirar do patrimônio pessoal das pessoas sem ser crime;

15. Há valores que remetem este fato isolado de uma estatal aos vínculos com os demais órgãos de governo;

16. Como resultado o governo está maculado de confiança, e, como de piolhos na cabeça, é necessário passar o pente fino;

17. Estas evidências são uma ínfima parcela dos fatos e cenário devastador decorrente da crise econômica, e, o descrédito apontado pela insegurança do Governo na mídia e cenário internacional.

 

MEDIDAS PRÁTICAS

A)     O movimento de amanhã é importante, porém da forma como está, não vincula a resultado prático imediato;

B)     O acervo nacional de legislação está ao alcance dos cidadãos para livremente decidir quando tem dúvidas da conduta de seus mandatários, e, havendo, substância de dúvida, não só em argumentos, como em número de cidadãos com a mesma dúvida, os procedimentos republicanos hábeis a estancar sangrias de descompasso e governo e população prescindem ser utilizados, independentemente da vontade dos responsáveis por tal impulso, por guardarem interesse público;

C)     O processo de impeachment necessita ter peso manifesto e responsável da população que somente se manifestando oficialmente, pode reclamar por resultados;

D)     Esta reclamação exige os predicados de identificação que estou colocando no preâmbulo deste requerimento/assinatura;

E)      Este requerimento/assinatura, somente terá força de convencimento dos responsáveis ao manejo dos procedimentos de impeachment, alternativamente plebiscito de impeachment se contar com apoio de percentual substantivo da população;

F)      Os meios eletrônicos podem ser devidamente identificados e se mostraram confiáveis, como originais, e, se mostram mais seguros, quanto às pessoas que, justificadamente tem medo de ir a rua, com medo das manifestações de rua dos movimentos pró governo;

G)    A instauração dos procedimentos depende da velocidade e quantidade com que este requerimento encontrar o apoio deste modelo dos demais cidadãos;

H)    O email que está sendo enviado e o de recebimento, são os meus: heliobsf@oab-sc.org.br , heliobsf@terra.com.br e heliobsf@adv.oabdf.org.br ,  o de envio, ao Presidente da Câmara Federal,   Deputado Eduardo Cunha, email dep.eduardocunha@camara.leg.br :  responsável pelo manejo do procedimento

I)        No dia de amanhã, podemos a partir dos celulares, encaminhar devidamente qualificados com identificação pessoal e eleitoral em email ao Presidente do Congresso Nacional a causa que amanhã vai ser defendida.

 

 

DOS REQUERIMENTOS

 

Ante o exposto, Senhor Deputado Presidente da Câmara dos Deputados, REQUER:

I.                    O recebimento, aceitação e determinação de processamento do pleito de averiguação dos pressupostos Constitucionais e Regimentais, do procedimento de impeachment; alternativamente ao plebiscito de impeachment; e, por fim, da instauração de eleições livres após 90 dias da medida de deposição tomada dos cargos de Presidente e Vice Presidente da República, por cometimento de fundado descompasso dos interesses nacionais dos cidadãos em relação aos rumos tomados de governança existentes;

II.                  A produção dos meios de prova em direito admitidos, com a geração de meios de recepção de canal eletrônico para apoiar a causa ora requerida, com a divulgação deste pelos meios de comunicação social competentes;

III.                A divulgação aos colegas Parlamentares, nos expedientes das casas do presente requerimento/assinatura;

IV.               A intimação dos membros do Ministério Público a da União de todos os termos;

V.                 Uma vez instaurado o procedimento, sejam comunicadas as autoridades indicadas para o exercício do direito de defesa na forma do art. 5 da CF;

VI.               Ao final do processamento, no caso de impeachment sejam tomadas as providências de instalação votação de admissão instalação das respectivas comissões e respectivos prazos, para ao final serem depostos dos cargos, com o respectivo mandado a Presidente e o Vice Presidente da República, com a nomeação de Governo interino e determinação de eleições para a ocupação dos cargos em 90 dias com a posse em no máximo, mais 40 dias;

VII.             No caso de plebiscito, sejam tomadas as providências de aprovação da casa neste sentido, com fixação de prazo não superior a 45 dias, de modo, a, sendo realizado e apurado pela população por sua maioria a deposição do Governo, sejam tomadas as providências de deposição, por mandado, Governo provisório e eleições na forma do item anterior;

VIII.           A comunicação, em qualquer caso, ao colendo Tribunal Superior Eleitoral e Excelso Supremo Tribunal Federal, para, que, solicitada a urgência que a matéria requer, sejam apreciadas e tomadas as providências que a aprovação dos pedidos, em seus respectivos atributos são confiados na ordem constitucional, legal e regimental;

IX.                O direito de emenda ao pedido inaugural, por colaboração de concidadãos desde que não se perca o objeto central aqui encetado.

X.                  O direito de tecer maiores fatos e razões no decorrer da instrução, quando os fatos de conhecimento público pertinentes e jurídicos deverão dar o embasamento necessário ao deferimento final do pedido.

 

Termos em que,

Pede deferimento

Brasil, 14 de março de 2015

 


HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO

OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040C

 

 

 

 

 





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