REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT OU PLEBISCITO COM ELEIÇÕES EM 90 DIAS
sábado, 14 de março de 2015
REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT OU PLEBISCITO COM ELEIÇÕES EM 90 DIAS: FORMULARIO DE IMPEACHMENT
REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT OU PLEBISCITO COM ELEIÇÕES EM 90 DIAS: FORMULARIO DE IMPEACHMENT: https://docs.google.com/forms/d/1U6TkDavRzjOa27XKr8UzUxGzwyNfnnRwfy2V_dadcWU/viewform?usp=send_form
REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT, OU PLEBISCITO PARA IMPEACHMENT E ELEIÇÕES EM 90 DIAS
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR EDUARDO CUNHA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
OBJETO:
REQUERIMENTO, VOTO E
ASSINATURA DE PEDIDO DE IMPEACHMENT DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, EM CASO DE NECESSIDADE PLEBISCITO PARA TANTO, E CONVOCATÓRIA DE
ELEIÇÕES NO PRAZO DE 90 DIAS.
Vou primeiro me identificar para que sirva de posterior
documentação do que vou justificar e requerer, recomendando aos demais
eleitores do Brasil, que não anseiam somente pelo movimento de amanhã, como
resultados práticos deste.
Sou; HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado,
identidade 838055 SC, OAB SC 7487 DF 36606, Título de Eleitor 006029650957 13ª Zona 190ª Seção, na forma da Constituição
Federal, Regimento do Congresso Nacional e legislação extravagante sobre a matéria,
principalmente a lei 1079 de 10 de abril de 1950 PARTE SEGUNDA PROCESSO E
JULGAMENTO TÍTULO ÚNICO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO CAPÍTULO
I DA DENÚNCIA Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da
República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara
dos Deputados, quanto a legitimidade de parte, e, quanto ao mérito, o devido
enquadramento, pelos cometimento dos fatos seguintes.
:
DOS FATOS RELEVANTES ENCONTRADOS NO DECORRER DESTA SEMANA
1.
Os
movimentos sociais contra e a favor do Governo se movimentaram;
2.
A
ninguém é dado estar acima da Lei, ou a salvo de investigação criminal;
3.
Quando
os fatos apontados são graves, é curial, aos administradores públicos que se
afastem de suas funções para a devida apuração, tornando imaculado o ambiente a
ser investigado;
4.
Em
contrapartida, acusações destituídas de fundamento, devem antes de serem
levadas a público, estarem devidamente fundamentadas;
5.
O
processo instaurado pelo Sr. Janot, tem tido repercussão em ambos os sentidos
do viés político, e todos torcemos, para, além de fatos existirem provas;
6.
O
refino da sofisticação de como roubar, eleva o tipo criminoso dotado de
inteligência diferenciada de criar ardis que transformem o roubo livre (ou pelo
menos tenta), de envolvimento do produto do furto;
7.
Quando
um cidadão é pego como incapaz de gerir coisas públicas, por decisão judicial
que veda a venda de patrimônio pessoal, ciente que esta possibilidade existe,
de antemão cria a pratica os meios pelos quais, mesmo pego, o produto do furto
será de seu uso, quando a poeira abaixar;
8.
Na
sofisticação de exercício de cargos de administração de empresas que envolvem
maior número de variáveis aos comandos de decidir, é curial que não estará no
comando de decidir o local direito ou imediato do roubo, mas nos fundamentos esquemáticos
que levam a esta decisão;
9.
Ser
consultor, participar de conselhos consultivos, indica o comando que vai levar
a decisão que encaminha ao furto, de modo que o comando final, não imune ao
tipo penal, guarda aparente isenção sobre o ilícito;
10. Os crimes desta natureza são melhores
identificados, quando analisados, não só das origens, como das consequências, a
primeira, diz respeito ao fato de que, ninguém em sã consciência, sem deter
interesse diverso e escuso, contrataria pessoa investigada criminalmente para
ser consultor ou fazer parte de conselho;
11. Nas atividades de consultoria
internacional, grandes conglomerados se livrão de auditorias, por manifestações
destes sabichões que só querem enrustir a urdidura do produto do furto;
12. Quando se está no comando de ordem de
empenho de valores vultuosos não só pode alegar que a estatal não seria
imaginável que seria alvo de corrupção nos níveis detectados;
13. Os níveis detectados para atores que
permeiam o cenário das indústrias internacionais de petróleo e seus
controladores, dos quais estes mesmos fazem parte das estruturas, criam normas
por estes, para estes mesmos cumprirem;
14. É quase como dizer que a autoridade
policial ditar norma de que só ela pode tirar do patrimônio pessoal das pessoas
sem ser crime;
15. Há valores que remetem este fato
isolado de uma estatal aos vínculos com os demais órgãos de governo;
16. Como resultado o governo está
maculado de confiança, e, como de piolhos na cabeça, é necessário passar o
pente fino;
17. Estas evidências são uma ínfima
parcela dos fatos e cenário devastador decorrente da crise econômica, e, o
descrédito apontado pela insegurança do Governo na mídia e cenário
internacional.
MEDIDAS PRÁTICAS
A) O movimento de amanhã é importante,
porém da forma como está, não vincula a resultado prático imediato;
B) O acervo nacional de legislação está
ao alcance dos cidadãos para livremente decidir quando tem dúvidas da conduta
de seus mandatários, e, havendo, substância de dúvida, não só em argumentos,
como em número de cidadãos com a mesma dúvida, os procedimentos republicanos
hábeis a estancar sangrias de descompasso e governo e população prescindem ser
utilizados, independentemente da vontade dos responsáveis por tal impulso, por
guardarem interesse público;
C) O processo de impeachment necessita
ter peso manifesto e responsável da população que somente se manifestando
oficialmente, pode reclamar por resultados;
D) Esta reclamação exige os predicados
de identificação que estou colocando no preâmbulo deste
requerimento/assinatura;
E) Este requerimento/assinatura, somente
terá força de convencimento dos responsáveis ao manejo dos procedimentos de
impeachment, alternativamente plebiscito de impeachment se contar com apoio de
percentual substantivo da população;
F) Os meios eletrônicos podem ser
devidamente identificados e se mostraram confiáveis, como originais, e, se
mostram mais seguros, quanto às pessoas que, justificadamente tem medo de ir a
rua, com medo das manifestações de rua dos movimentos pró governo;
G) A instauração dos procedimentos
depende da velocidade e quantidade com que este requerimento encontrar o apoio
deste modelo dos demais cidadãos;
H) O email que está sendo enviado e o de
recebimento, são os meus: heliobsf@oab-sc.org.br
, heliobsf@terra.com.br e heliobsf@adv.oabdf.org.br , o de envio, ao Presidente da Câmara Federal, Deputado Eduardo Cunha, email dep.eduardocunha@camara.leg.br
: responsável pelo manejo do
procedimento
I)
No
dia de amanhã, podemos a partir dos celulares, encaminhar devidamente
qualificados com identificação pessoal e eleitoral em email ao Presidente do
Congresso Nacional a causa que amanhã vai ser defendida.
DOS
REQUERIMENTOS
Ante o exposto, Senhor Deputado Presidente da Câmara dos
Deputados, REQUER:
I.
O
recebimento, aceitação e determinação de processamento do pleito de averiguação
dos pressupostos Constitucionais e Regimentais, do procedimento de impeachment;
alternativamente ao plebiscito de impeachment; e, por fim, da instauração de
eleições livres após 90 dias da medida de deposição tomada dos cargos de
Presidente e Vice Presidente da República, por cometimento de fundado
descompasso dos interesses nacionais dos cidadãos em relação aos rumos tomados
de governança existentes;
II.
A
produção dos meios de prova em direito admitidos, com a geração de meios de
recepção de canal eletrônico para apoiar a causa ora requerida, com a
divulgação deste pelos meios de comunicação social competentes;
III.
A
divulgação aos colegas Parlamentares, nos expedientes das casas do presente
requerimento/assinatura;
IV.
A
intimação dos membros do Ministério Público a da União de todos os termos;
V.
Uma
vez instaurado o procedimento, sejam comunicadas as autoridades indicadas para
o exercício do direito de defesa na forma do art. 5 da CF;
VI.
Ao
final do processamento, no caso de impeachment sejam tomadas as providências de
instalação votação de admissão instalação das respectivas comissões e
respectivos prazos, para ao final serem depostos dos cargos, com o respectivo
mandado a Presidente e o Vice Presidente da República, com a nomeação de
Governo interino e determinação de eleições para a ocupação dos cargos em 90
dias com a posse em no máximo, mais 40 dias;
VII.
No
caso de plebiscito, sejam tomadas as providências de aprovação da casa neste
sentido, com fixação de prazo não superior a 45 dias, de modo, a, sendo
realizado e apurado pela população por sua maioria a deposição do Governo,
sejam tomadas as providências de deposição, por mandado, Governo provisório e
eleições na forma do item anterior;
VIII.
A
comunicação, em qualquer caso, ao colendo Tribunal Superior Eleitoral e Excelso
Supremo Tribunal Federal, para, que, solicitada a urgência que a matéria
requer, sejam apreciadas e tomadas as providências que a aprovação dos pedidos,
em seus respectivos atributos são confiados na ordem constitucional, legal e
regimental;
IX.
O
direito de emenda ao pedido inaugural, por colaboração de concidadãos desde que
não se perca o objeto central aqui encetado.
X.
O
direito de tecer maiores fatos e razões no decorrer da instrução, quando os
fatos de conhecimento público pertinentes e jurídicos deverão dar o embasamento
necessário ao deferimento final do pedido.
Termos em que,
Pede deferimento
Brasil, 14 de março de 2015

HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO
OAB SC 7487 DF 36606 OAPT 53040C
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